Prazo Estendido: Regularize Dívidas do Simples Nacional
O prazo para a regularização de dívidas do Simples Nacional foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025, trazendo uma excelente oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que desejam organizar suas finanças e manter os benefícios do regime tributário. Com condições especiais, o programa permite que pequenos negócios saiam da inadimplência e retomem o crescimento de forma sustentável.
Vantagens Exclusivas de Renegociação
Empreendedores que aderirem ao programa de regularização poderão contar com:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida.
- Parcelamento em até 133 vezes, garantindo maior previsibilidade financeira.
- Redução da parcela inicial, facilitando a adesão.
Essas condições ajudam a evitar sanções, como a exclusão do Simples Nacional, e garantem o acesso aos benefícios fiscais do regime.
Como Regularizar as Dívidas?
A regularização pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Portal do Simples Nacional
- Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- O processo é 100% digital e simplificado, permitindo uma adesão sem burocracia.
Quem Pode Participar?
A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários mínimos. Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte:
- Contribuinte com classificação para transação “A” ou “B” poderá aproveitar a entrada facilitada.
- Contribuinte com classificação para transação “C” ou “D” poderá aproveitar a entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo. Para consultar, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento.
Benefícios e Condições de Pagamento
- Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas.
- Prazo estendido: saldo restante dividido em até 133 prestações mensais.
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (limitado a 70% do valor da dívida principal).
Atenção: Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.
O valor mínimo das prestações é:
- R$ 25,00 para MEIs
- R$ 100,00 para demais contribuintes
Etapas para a Realização do Serviço
1. Acessar o REGULARIZE
- 1.1 Clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
- 1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
- 1.3 Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
- 1.4 Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
- 1.5 Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
- 1.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
- 1.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
2. Emitir e pagar as prestações
- 2.1 Acessar o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- 2.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Vale destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação.
4. Apresentar reconhecimento de integração em grupo econômico (se for o caso)
Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa, ou judicial, após a adesão deverá apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância.
Causas de Cancelamento e Rescisão da Negociação
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
- Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
- Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
- Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 10 do Edital PGDAU nº 7/2024. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.
O que acontece se o acordo for rescindido?
Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. O contribuinte será notificado da decisão da impugnação, o qual poderá recorrer no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.
Canais de Prestação
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
Essa prorrogação oferece uma oportunidade única para MEIs, MEs e EPPs ajustarem suas contas, evitando penalidades e retomando o crescimento de maneira segura e planejada. Aproveite as vantagens e regularize sua situação agora mesmo!
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